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André Luiz
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Gravataí (RS)
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André Luiz
OAB 85.692/RS
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Comentários
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André Luiz
Comentário ·
há 10 anos
Você é OBRIGADO a produzir prova contra si mesmo!
Tagore Fróes
·
há 10 anos
Quanto a analise jurídica do artigo não faço reparos, entretanto, também na qualidade cidadão e advogado, não posso, nem de longe, ser favorável ou corroborar o exemplo citado. Com todo o respeito a opiniões contrárias, acredito ser de tamanha superficialidade a analise isolada do caráter jurídico constitucional da nova norma, deixando de se analisar todo um cenário de IMPUNIDADE que assola o Brasil, motivado por leis que protegem a quem não merece. Diariamente presenciamos, vemos e ouvimos nos noticiários, verdadeiras tragédias no trânsito causadas por motoristas alcoolizados. A meu ver, o direito de não produzir provas contra si NÃO DEVE SER APLICADO AOS CRIMES DE TRÂNSITO, pois, hoje em dia "na sua grande maioria" temos como sinônimo da garantia constitucional insculpida no artigo 5º LVII, o direito de não soprar o bafômetro. E tenho certeza que em 1988, ano da promulgação da CF. a intenção do legislador ao incluir tal norma, não era de dar esse viés protecionista a motoristas irresponsáveis que dirigem alcoolizados.
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há 10 anos
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